segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Justiça – Imagem da câmara é maculada por meio de denúncia do MP contra o diretor de comunicação

O radialista Antônio Viana Neves, o Toninho Neves, diretor de Comunicação Social da Câmara de Vereadores de Joinville, há muitos anos, ficará sem o cargo, se o presidente da câmara, vereador Sandro Silva, cumprir com a palavra. “Quem macular a imagem da Câmara de Vereadores será exonerado do cargo”, garantiu o presidente, quando exonerou o assessor do vereador Manoel Francisco Bento, Luiz Fernando Battisti, por este ter repassado uma informação de forma equivocada.
O presidente da câmara afirma que vai estudar o caso, junto com os demais vereadores, para tomar uma decisão em relação a denuncia feita, a Toninho Neves, pelo Ministério Público (MP).

Que a justiça seja feita.

Foi aberta uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo promotor Assis Marciel Kretzer, da 13ª Promotoria de Justiça, que atua na área da moralidade pública, contra Toninho Neves. O promotor aponta uma grave irregularidade envolvendo Toninho Neves, a enteada Juliane Maia de Moraes e o ex-diretor executivo de comunicação, do ex-prefeito Marco Antonio Tebaldi (PSDB), Benhur Antonio Cruz de Lima.
A denúncia aponta que Benhur proporcionou o enriquecimento ilícito de Toninho e Juliane. O então diretor de comunicação da prefeitura usou de seu cargo público para autorizar extraordinários patrocínios para a empresa, “O Jornal Assessoria em Publicidade TJ Ltda”, que tinha como sócia proprietária Juliane.
De acordo com a denúncia que consta no documento do Ministério Público (MP), a empresa de fachada nunca prestou serviços de publicidade ou, ainda, manteve alguma subcontratação com órgãos de imprensa, que justificasse os valores subtraídos dos cofres da prefeitura, ou seja, embolsaram recursos públicos, com a ajuda da agência de publicidade Pólo, Equipe e Borghoff.
A agência, que era contratada pelo município, emitia notas fiscais da empresa de Juliane contra a prefeitura de Joinville, com a descrição "Patrocínio". Segundo a promotoria jurídica, não existe patrocínio com dinheiro público, a publicidade tem que ter caráter educativo, informativo ou orientação social. O que foi comprovado na investigação do MP é que a empresa da enteada do Toninho não escreveu se quer um texto de publicidade institucional para fazer jus ao pagamento de R$ 2,5 mil mensais. Conforme a acusação, a Prefeitura pagou, apenas no período de março a dezembro de 2003, o valor de R$ 25 mil à empresa de Juliane.

Controvérsias entre as partes envolvidas

Toninho Neves nega que recebeu qualquer valor vindo das notas fiscais de "patrocínio". O radialista informou que, como apresentador apenas fazia comercial de interesse do município de Joinville, mas não recebia nada mais por isso, somente o pagamento pelos serviços prestados a rádio Colon FM.
Juliane também se defendeu afirmando ao promotor que o serviço prestado por sua empresa fazia o acompanhamento das veiculações. Segundo Juliane, apenas fazia os relatórios de veiculações para comprovar junto à agência de publicidade os serviços prestados.
Porém, o ex- diretor Executivo de Comunicação, Benhur Lima, confessou ao promotor Assis, a suposta intervenção ilícita. “Os pagamentos eram feitos ao apresentador através da empresa, aproveitando-se da relação familiar entre o destinatário dos pagamentos e a empresa”, explicou Benhur ao promotor.


O que concluiu a denúncia do Ministério Público?

A 13ª Promotoria conclui a denúncia pedindo que a Justiça condene, com base no artigo 3º, da Lei n. 8.429/92, Toninho Neves, Juliane Maia Moraes, sob o argumento de que os mesmos se beneficiaram, enriquecendo ilicitamente, e Benhur Antonio Cruz de Lima, que por sua vez, concorre para as sanções do Art. 10, XII, da Lei n. 8.429/92. Além disso, o MP também exige a devolução ao erário o valor subtraído.
O MP requer a perda da função pública, sendo assim, mesmo se o presidente da câmara, Sandro Silva, não querer exonerar o cargo do diretor de comunicação, ele será suspenso pela justiça. Também perderá os direitos políticos de cinco a oito anos. Pagará multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A denúncia foi dirigida ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

Leis aplicadas ao caso:

Art. 3º, da Lei n. 8.429/92: àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 10, XII, da Lei n. 8.429/92: atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

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